Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Informe Floripa
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Informe FloripaInforme Floripa
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Projeto aumenta penas para crimes contra patrimônio de organização religiosa

10 de abril de 2025
Compartilhar

10/04/2025 – 10:00  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Gilvan Maximo, o autor da proposta

O Projeto de Lei 4647/24, do deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), altera o Código Penal para proteger o patrimônio de organizações religiosas e a liberdade de culto. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto cria um agravante para a prática de crime contra quem estiver assistindo a culto religioso. De acordo com Maximo, é preciso haver uma repressão mais rigorosa contra “a fúria sacrílega dos salteadores de templos”.

O furto contra patrimônio de organização religiosa passa a ser classificado como crime qualificado, com pena de 2 a 8 anos de reclusão, e multa. Atualmente, o furto tem essa pena se é praticado por duas ou mais pessoas, com destruição, abuso de confiança ou emprego de chave falsa.

O roubo também terá pena elevada em 1/3 se for contra patrimônio dessas entidades. O aumento também vale para:

  • crimes de usurpação (pena aumentada de 1/6 a 1/3);
  • dano contra o patrimônio (pena de 1 a 3 anos, e multa);
  • apropriação indébita (aumento de 1/3);
  • estelionato contra organização religiosa (aumento de 1/3); e
  • receptação (pena dobrada).

No caso de usurpação, segundo Maximo, entrariam também “tapumes, marcos ou quaisquer sinais indicativos de linha divisória referentes aos limites de imóvel de organizações religiosas, assim como águas, prédios ou terrenos que lhes pertençam”.

Ultraje
A proposta aumenta o crime de ultraje a cultor, quando alguém escarnece impede ou perturba cerimônia religiosa. A pena atual de 1 mês a 1 ano de detenção passa para 6 meses a 2 anos de detenção.

Se o crime envolver lesão corporal grave, a pena será de 2 a 8 anos de reclusão e multa.

Em caso de morte, a punição vai para 4 a 12 anos e multa. Finalmente, quando o crime tem uso de arma (real ou simulada) ou ação de duas ou mais pessoas a pena aumenta em 1/3.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Assuntos Nacional
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Nacional

Especialistas apontam preocupações com impacto da IA sobre direitos humanos

14 de agosto de 2025
Nacional

Comissão aprova obrigatoriedade de castração de animais vítimas de catástrofes acolhidos em abrigos

14 de agosto de 2025
Nacional

Comissão aprova inclusão de conteúdo sobre inteligência artificial na formação de educadores

14 de agosto de 2025
Nacional

Comissão aprova aumento da pena para estelionato quando cometido contra idosos e vulneráveis

14 de agosto de 2025
Nacional

Comissão aprova projeto que facilita socorro a vítimas e liberação da via após acidente de trânsito

14 de agosto de 2025
Nacional

Comissão debate recuperação judicial no setor agropecuário

14 de agosto de 2025
Informe FloripaInforme Floripa