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Webpedofilia é tema de projeto de lei protocolado pela vereadora Ingrid Sataré Mawé

13 de agosto de 2025
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O vídeo exposto pelo influencer, Felca, nas redes sociais trouxe à tona esse tema urgente e desafiador. Muitas mobilizações, em todo o País, para tentar reverter esta situação alarmante que assombra famílias e rouba a infância de crianças, expostas a criminosos. Diante deste cenário, a Vereadora Ingrid Sateré Mawé protocolou, na tarde do dia 11 de agosto, um projeto de lei para estabelecer políticas públicas e ações integradas voltadas à prevenção e ao combate da erotização infantil, da erotização precoce e da adultização digital de crianças e adolescentes.

Trata-se de um tema urgente, que demanda abordagem qualificada e intersetorial, frente aos impactos negativos cada vez mais evidentes do estímulo sexual precoce e da exposição inadequada em ambientes digitais.O avanço das tecnologias de comunicação, especialmente das redes sociais, trouxe benefícios inegáveis para o acesso à informação e à interação social. Contudo, também criou um ambiente propício à circulação de conteúdos que sexualizam e adultizam crianças e adolescentes, muitas vezes sem que pais, responsáveis ou educadores tenham plena consciência dos riscos envolvidos.

A superexposição digital, a publicidade dirigida de forma inadequada e os estereótipos de gênero propagados de maneira massiva contribuem para a violação de direitos e o comprometimento do desenvolvimento saudável. Diversos estudos científicos indicam que a erotização precoce está associada a prejuízos emocionais, psicológicos e sociais, aumentando a vulnerabilidade das crianças e adolescentes a situações de abuso, exploração sexual e transtornos de saúde mental.

Nesse sentido, é dever do Poder Público implementar medidas preventivas, educativas e protetivas, em consonância com o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e com os compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais de direitos humanos. O projeto ora apresentado propõe ações de conscientização dirigidas a famílias, educadores, profissionais da comunicação e da publicidade, com base em evidências científicas e sem apelo a discursos alarmistas ou moralistas.

Busca-se uma abordagem pedagógica, intersetorial e participativa, envolvendo a sociedade civil e garantindo que as políticas sejam construídas com a escuta ativa de especialistas e das próprias crianças e adolescentes, respeitando cada etapa de seu desenvolvimento. Também são estabelecidas diretrizes para a atuação das escolas e órgãos de proteção à infância, incluindo debates sobre autoproteção digital, consentimento e direitos sexuais e reprodutivos de forma adequada à idade, bem como a capacitação de profissionais para identificar e enfrentar situações de erotização precoce.

Além disso, o texto prevê restrições claras à veiculação de publicidade e ao uso de algoritmos que promovam conteúdos inadequados, reforçando a necessidade de transparência e responsabilidade das plataformas digitais. A regulamentação proposta não se limita à educação, alcançando igualmente as áreas da saúde, assistência social e comunicação, promovendo uma integração de esforços para reduzir a exposição precoce e resguardar a infância de práticas nocivas.

Diante do exposto, esta iniciativa se mostra essencial para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, equilibrando liberdade de expressão e segurança digital, prevenindo danos e promovendo um ambiente saudável para seu crescimento e desenvolvimento.

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